TJSP - 0007329-20.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2024 13:44
Processo Reativado
-
27/08/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2024 10:58
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 11:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 13:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2023 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:01
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
04/09/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0007329-20.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: STRONG CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA., FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Exectdo: Oscar Otavio Talmeli - Vistos, 1.
Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se inexistência de veículos em nome do executado, conforme extrato que segue. 2.
Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda do executado, foi obtida a declaração prestada no exercício de 2023, conforme documento que segue.
Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação do documento como peçasigilosa, deixando-o disponível apenas para a parte ativa. 3.
Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Oscar Otavio Talmeli Valor atualizado: R$ 26.983,19.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 21:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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