TJSP - 1021048-66.2022.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
25/10/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:22
Julgada Procedente a Ação
-
12/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:17
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:22
Ato ordinatório
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 02:00
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 00:21
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 1021048-66.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dulce Maria Teles da Silva - Reqdo: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape -
Vistos. 1 Enquadrando-se como associação sem fins lucrativos, bem como à vista da escrituração fiscal apresentada a fls. 124/135, concedo à ré os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2 Do contido nos autos verifico a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear o feito. 3 Nos termos do artigo 357, I, do CPC, verifico que não há questão processual pendente ou preliminar a ser apreciada. 4 Conforme o inciso II do dispositivo supramencionado, a prova recairá sobre a adesão da autora à associação ré, bem como sobre a autenticidade da assinatura da autora aposta na ficha de inscrição e autorização (fls. 121 e 122).
Haverá a prova de recair, ainda, sobre os abalos suportados pela autora. 5 Consigno, outrossim, que é caso de inversão do ônus da prova nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC.
Com efeito, não há como atribuir à autora o ônus de comprovar fato negativo, qual seja, que não se associou e nem autorizou o desconto da contribuição em seu benefício previdenciário.
Assim sendo, atribuo à associação ré o ônus da prova da inscrição e da autorização que afirma lhe fora concedida. 6 Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do CPC, são questões de direito relevantes para a decisão de mérito a existência ou não de relação jurídica (artigo 19, I, do CPC), bem como a responsabilidade civil aquiliana, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC. 7 Atentem-se as partes acerca do disposto no artigo 357, §§1º e 2º, do CPC. 8 Para verificação da assinatura constante dos documentos apresentado pela ré a fls. 121 e 122, necessária a prova pericial, que obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes do CPC.
Nomeio perito FERNANDO LUÍS GRAZIANO PEREZ e determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalhos.
Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC).
Sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, oficie-se ao Gabinete do Defensor Geral do Estado para reserva de honorários periciais que lhe competem.
Reservados os honorários pela Defensoria Pública, o pagamento ocorrerá quando da entrega do laudo pericial, ocasião em que a serventia deverá expedir o que de praxe.
O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC).
Com a comprovação do depósito ou reserva de honorários, intime-se o experto para início de seus trabalhos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:08
Ato ordinatório
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23/05/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 05:48
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 15:00
Expedição de Carta.
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01/02/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2022 13:15
Recebida a Petição Inicial
-
07/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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