TJSP - 1000011-03.2023.8.26.0488
1ª instância - Vara Unica de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Aparecida Teixeira (OAB 456329/SP) Processo 1000011-03.2023.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Reinaldo Emilio Justiniano - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com base no artigo 487, I, do CPC, para exonerar o autor da obrigação alimentar com relação às filhas R.E.O.J. e R.O.J.
Sem custas, consoante artigo 7º, III da lei Estadual 11.608/2003.
Em decorrência do princípio da causalidade condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observada a condição prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Caso requerido, oficie-se de imediato para cessação dos descontos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/07/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 16:05
Mandado devolvido #{resultado}
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27/06/2023 16:04
Mandado devolvido #{resultado}
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09/03/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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