TJSP - 1040757-26.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 17:39
Petição Juntada
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15/05/2025 13:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/05/2025 12:44
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 18:36
Contrarrazões Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Chaves Abdalla (OAB 299487/SP), Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB 387454/SP), Cesar Cosmo Ribeiro (OAB 144497/SP) Processo 1040757-26.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Donizete dos Anjos - Reqdo: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - "Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil)." -
31/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
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27/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 16:45
Apelação/Razões Juntada
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24/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
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23/01/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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30/09/2024 19:35
Petição Juntada
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27/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
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26/09/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:50
Embargos de Declaração Juntados
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17/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
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13/09/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
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05/09/2024 15:13
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2024 16:02
Conclusos para Sentença
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21/05/2024 16:40
Especificação de Provas Juntada
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20/05/2024 18:16
Especificação de Provas Juntada
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15/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
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14/05/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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20/04/2024 21:42
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 19:15
Réplica Juntada
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11/03/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
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26/01/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 10:15
Petição Juntada
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09/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
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07/11/2023 15:09
Ato ordinatório
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23/10/2023 15:26
Contestação Juntada
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04/10/2023 05:09
AR Positivo Juntado
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27/09/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
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25/09/2023 17:42
Carta Expedida
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25/09/2023 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/09/2023 14:19
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:16
Petição Juntada
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23/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Cosmo Ribeiro (OAB 144497/SP) Processo 1040757-26.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Donizete dos Anjos -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor prova idônea de renda, como: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. -
22/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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21/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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