TJSP - 0001732-66.2023.8.26.0533
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
23/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
29/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:17
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Branco Gallina (OAB 174200/SP), Daniel Veraldi Galasso Leandro (OAB 190903/SP), Marcio Antonio Santana da Silva (OAB 300434/SP) Processo 0001732-66.2023.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Pedro dos Santos Britto - Exectdo: Andrey Fernando Paulino -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso retorne negativa a intimação pessoal no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento.
Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC.
Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas ("teimosinha") por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC.
Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito.
Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD.
Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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