TJSP - 1002373-87.2023.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:00
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB 264574/SP) Processo 1002373-87.2023.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michelle Domingues Albertini Emilio, Michelle Domingues Albertini Emilio -
Vistos. 1 INTIME-SE O EXECUTADO para que efetue o pagamento da importância de R$1.962,16 (um mil novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (CPC, artigo 523, § 1°). 2 Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, instruídos os autos com a memória de cálculo do débito acrescida da multa, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. 3 Tratando-se de valores irrisórios frente ao valor do débito, providencie a z.
Serventia ao desbloqueio. 4 Sendo constatada a inexistência de valores e/ou a insuficiência, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud.
Em caso positivo, determino, desde já a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, o suficiente para garantia da execução. 5 Resultando negativa, expeça-se, incontinenti, mandado de penhora e avaliação, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado ou remanescente. 6- Restando infrutífera no endereço declinado na inicial, havendo CPF cadastrado nos autos, providencie a Serventia, via SisbaJud, e se necessário, nos demais sistemas vinculados a este Tribunal, a pesquisa de endereço do executado.
Em caso positivo, com endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário.
Intime-se. -
22/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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