TJSP - 1014201-17.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
01/09/2024 21:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 19:26
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2023 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Nascimento Dias (OAB 404470/SP) Processo 1014201-17.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Spazio Ilha Anchieta -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor à petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar cópia dos documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam matrícula do imóvel e convenção de condomínio. b) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. c) Providenciar recolhimento das custas iniciais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
18/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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