TJSP - 1011816-96.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 07:00
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/01/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Fernanda Augusto Tenório (OAB 466404/SP) Processo 1011816-96.2023.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Reqte: Elida Baia de Oliveira Maciel -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência, observando que para a decretação do divórcio se prescinde da verificação de culpa e que ele pode ser decretado sem a prévia partilha dos bens, a qual poderá ser feita em ação própria.
E considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, havendo manifestação de concordância de ambas as partes, poderá a audiência de instrução ser realizada mediante videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, o que pressupõe a informação prévia nos autos de endereço eletrônico das partes, das testemunhas e respectivos procuradores, sob pena de preclusão.
Anoto, entretanto, que para eventual instrução mediante prova testemunhal, poderá a oitiva de testemunha ser substituída por declaração da mesma com firma reconhecida, a fim de agilizar o processamento do feito, uma vez que poderá haver restrição da testemunha ao uso do sistema informatizado e o seu acesso, o que poderá ensejar futura alegação de nulidade.
Inexistindo interesse na apresentação das declaração, deverá a parte interessada apresentar o endereço eletrônico e número dos telefones de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas), anotando-se que, havendo interesse, eventual impossibilidade de acesso pela parte ou testemunhas, poderá ser suprida pelo respectivo procurado, com a disponibilização dos meios necessários ao seu cliente e testemunhas.
A ausência de cumprimento dos requisitos indispensáveis para o agendamento da audiência virtual ensejará a preclusão da prova.
Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se em alegações finais. -
25/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/05/2023 10:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/05/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 07:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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