TJSP - 0002521-50.2023.8.26.0441
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 23:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP) Processo 0002521-50.2023.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada (através de seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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