TJSP - 1007368-96.2023.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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06/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/08/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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09/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
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21/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ligia Fernanda Serra (OAB 289817/SP) Processo 1007368-96.2023.8.26.0047 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Sepulvida -
Vistos.
Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com.
SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014).
Providencie a anotação, por meio de certidão, nos autos de Execução de Titulo Extrajudicial nº 1503093-47.2023.8.26.0047 (feito principal) da interposição dos presentes Embargos à Execução.
Colocando alerta no sistema operacional.
Cadastre-se, ainda, o patrono do embargado no sistema operacional.
Sem prejuízo, certifique-se a tempestividade destes Embargos à Execução, bem como se foi instruído com cópias das principais peças do processo principal conforme preconiza o artigo 914, §1º do CPC.
Em sendo negativo, intime-se pelo D.J.E o embargante para que instrua adequadamente.
Noutro giro, no que tange ao pedido de justiça gratuita é certo que não veio para os autos qualquer documento que comprove fazer jus o embargante à sua concessão.
Em que pese estabeleça art. 99, §3º do Novo Código de Processo Civil que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, é certo que o art.5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O autor sequer declinou a profissão que exerce ou mesmo juntou documento que comprove seus rendimentos.
Sendo assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá, em dez dias, apresentar sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, nesse mesmo prazo, recolher a taxa judiciária e demais despesas necessárias ao regular desenvolvimento do processo.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
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25/08/2023 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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