TJSP - 1013989-19.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:47
Trânsito em Julgado às partes
-
30/04/2025 17:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/09/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:54
Julgada Procedente a Ação
-
24/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 20:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Gonçalves Cardoso (OAB 110479/RS) Processo 1013989-19.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Gonçalves Torres -
Vistos.
Mantenho a decisão pelos fundamentos já lançados.
Ausente fato novo, ausente fundamento para a modificação de decisão já devidamente arrazoada anteriormente.
Ao comentar sobre a praxe do pedido de reconsideração, NERY & NERY no conhecido Código de Processo Civil Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 3ª Edição, anotam: "Instituto sem forma ou figura de juízo, não previsto no CPC ou em lei federal, não é recurso por não estar previsto como tal no CPC 496, não podendo interromper nem suspender prazo para interposição de recurso regular".
Ademais, em recentíssimo julgado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assim dispôs sobre o tema: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 538 DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
Configura violação ao art. 538 do CPC o recebimento de embargos de declaração como mero "pedido de reconsideração", ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes.
Tal descabida mutação: a) não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade recursal; b) traz surpresa e insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente o recurso cabível, ficará à mercê da subjetividade do magistrado; c) acarreta ao embargante grave sanção sem respaldo legal, qual seja a não interrupção de prazo para posteriores recursos, aniquilando o direito da parte embargante, o que supera a penalidade objetiva positivada no art. 538, parágrafo único, do CPC.
A única hipótese de os embargos de declaração, mesmo contendo pedido de efeitos modificativos, não interromperem o prazo para posteriores recursos é a de intempestividade, que conduz ao não conhecimento do recurso.
Assim como inexiste respaldo legal para se acolher pedido de reconsideração como embargos de declaração, tampouco há arrimo legal para se receber os aclaratórios como pedido de reconsideração.
Não se pode transformar um recurso taxativamente previsto no art. 535 do CPC em uma figura atípica, "pedido de reconsideração", que não possui previsão legal ou regimental.
Recurso especial provido. (REsp nº 1.522.347/ES, Corte Especial, Rel.
Min.
Raul Araújo, DO 16/12/2015, V.U., original sem grifos).
Como se sabe, pedidos de reconsideração ou simples manifestações de irresignação não suspendem nem interrompem o prazo recursal, por não consistirem em meio processual adequado para reformar decisão judicial causadora de gravame (CPC, art. 9941 ; RSTJ 95:271; RT 595:201, 808:348, 833:220; JTJ 331:120 e JTA 97:251).
Cumpra-se a decisão anterior.
Int. -
29/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Gonçalves Cardoso (OAB 110479/RS) Processo 1013989-19.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Gonçalves Torres - Recolher custas de citação. -
28/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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