TJSP - 0001040-45.2023.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Thiago Micali (OAB 360485/SP) Processo 0001040-45.2023.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilma Aparecida Corvelloni da Penha - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fica consignado que, eventual pagamento do débito nos autos de nº 1039-60.2023.8.26.0411, deverá ser imediatamente certificado nestes autos.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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