TJSP - 1000636-23.2023.8.26.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/01/2025 16:23
Julgamento
-
27/01/2025 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP) Processo 1012817-22.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeferson William Werner -
Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora ás fls. 331/333. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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