TJSP - 1010840-87.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:51
Baixa Definitiva
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21/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/02/2024 14:26
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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05/02/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 19:07
Expedição de Carta.
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30/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria das Gracas Melo Campos (OAB 77771/SP) Processo 1010840-87.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Cezario Miguel - VISTOS, ETC. 1.
Trata-se de uma Ação Revisional de Contrato c.c.
Consignação em Pagamento e Exibição de Contrato com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada por MARIA DE FÁTIMA CEZARIO MIGUEL contra AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2.
Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, não estão presentes, por ora, os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito e da utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311) para o deferimento dos pedidos formulados pela Autora pelos motivos abaixo elencados.
Em primeiro lugar, não é possível conceder liminarmente autorização para a consignação judicial em valores inferiores das parcelas de um contrato livremente firmado pela Autora.
Vale dizer, não é possível dar a quitação judicial de parcelas de um contrato que ela mesmo assinou de livre e espontânea vontade por valores inferiores ao contratado.
Se for vencedora na ação poderá reaver os pagamentos efetuados na fase processual adequada.
Em segundo lugar, também não há comprovação nos autos que o nome da Autora foi ou será incluído indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.
Em terceiro lugar, não é possível impedir liminarmente a Empresa-requerida de buscar, via judicial, o cumprimento do contrato firmado entre as partes.
Por último, anoto que o contrato firmado entre as partes sequer acompanhou a petição inicial, tudo para fins de análise dos pedidos e seus termos; 3.
Considerando ainda o pedido formulado pela Autora para exibição de documentos, e presentes os requisitos legais, determino que a Requerida exiba nos autos, no prazo da contestação, cópia do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Intime-se o Requerido para exibir o referido documento. 3.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335).
Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6- Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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