TJSP - 1003621-66.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 19:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/03/2025 19:43
Juntada de Decisão
-
06/03/2025 11:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 03:30
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Mozer Bispo da Silva (OAB 165882/SP) Processo 1003621-66.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Raimundo Rodrigues da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 32/37: Cuida-se de emenda à inicial.
De ofício, altero o valor da causa, porque desproporcional em relação ao proveito econômico esperado.
Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer c.c. pedidos de reembolso financeiro e indenização por danos morais contra plano de saúde, cujos valores pretendidos são, respectivamente, R$ 91.146,93 e R$ 30.000,00.
Mas, a causa está valorada em R$ 1.000,00.
De fato, como o pedido de indenização por danos morais é de, R$ 30.000,00, o equivalente a esse pedido deve ser somado à parcela dos danos materiais: VALOR DA CAUSA - Indenização por danos morais - Hipótese em que o art. 258 do Código de Processo Civil só é aplicado se o demandante não estipular um padrão monetário certo para a sua pretensão - Circunstância em que havendo pedido de valor determinado para a indenização por danos morais esse deve ser o valor da causa por corresponder ao benefício patrimonial pretendido - Aplicação do art. 259 do Código de Processo Civil - Incidente de impugnação ao valor da causa acolhido - Recurso improvido. (Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento 1099606-6 Tupã 5ª Câmara (Extinto 1° TAC) 280802. Álvaro Torres Júnior .
VALOR DA CAUSA - Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos morais - Existência de pedido certo e determinado - Necessidade de correspondência entre o valor pleiteado e o atribuído à causa (Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo Agravo de Instrumento 1263399-7 São Paulo 8ª Câmara (Extinto 1° TAC) 110204Carlos Alberto Lopes).
Assim, altero valor da causa para R$ 121.146,93.
Anote-se.
Já recolhidas as custas, passa-se ao despacho inaugural. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500087-39.2021.8.26.0132
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Sergio Barbosa Daltin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 17:52
Processo nº 1010840-87.2023.8.26.0344
Maria de Fatima Cezario Miguel
Banco Votorantims/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 15:01
Processo nº 1001499-22.2022.8.26.0619
Carlos Eduardo Stocco Araujo
Paulo Eduardo Araujo
Advogado: Silvio Frigeri Calora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 10:05
Processo nº 1117098-77.2023.8.26.0100
Egon Stuber Rauchbach
Condominio Edificio Long STAY Bela Cintr...
Advogado: Juliano Savio Vello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:00
Processo nº 1003621-66.2023.8.26.0071
Associacao Assistencial de Saude Supleme...
Jose Raimundo Rodrigues da Silva
Advogado: Andrea Mozer Bispo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:59