TJSP - 1001732-92.2023.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 09:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 08:35
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP) Processo 1001732-92.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Ricex Importação e Exportação Ltda - Reqdo: O Primo Logistica Eireli Me -
Vistos.
Fls. 86/87: Ciente da manifestação da requerida.
No mais, aguarde-se a manifestação da requerente, nos termos da decisão de fls. 83.
Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. -
23/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:01
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP) Processo 1001732-92.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Ricex Importação e Exportação Ltda - Reqdo: O Primo Logistica Eireli Me -
Vistos.
Fls. 22/70: Ciente da manifestação da impugnada e da constituição de seu patrono.
Anotado.
Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.
Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
16/08/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 19:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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