TJSP - 1005878-20.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:29
Baixa Definitiva
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30/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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27/03/2024 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) Processo 1005878-20.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Bendasolli Guidoni - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar o direito do autor ao recebimento das diárias em razão do Curso de Formação de Sargentos, no período de 27/06/2022 até 09/12/2022 (apenas dias úteis) na Capital do Estado, respeitado o limite de 50% da retribuição mensal e descontados os valores já pagos a título de "ajuda de custo alimentação" e "abono de transferência", com correção monetária a partir de quando devidas pelo IPCA-E e juros de mora desde a citação pelos índices da caderneta de poupança, cujo montante deverá ser apurado por simples cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença.
Julgo Extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. -
25/08/2023 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 06:27
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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