TJSP - 0001847-27.2022.8.26.0047
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) Processo 0001847-27.2022.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalvaci Ferreira da Silva - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos SA - A parte exequente apresentou o valor que entende devido de R$ 16.765,79 (fls. 05/06).
A parte executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo que a parte exequente deve devolver o valor do empréstimo, bem como apresentou os cálculos dos valores que entende devidos (fls. 11/13).
Juntou comprovante de depósito (fls. 14/15).
Ofício recebido informou que foi encontrado o valor R$ 363,09 na conta do exequente, correspondente ao depósito efetuado pelo banco (fl. 66).
Observo que a r.
Sentença de fls. 162/169 determinou o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato em questão nestes autos e CONDENO a parte ré a restituir à parte autora eventuais valores descontados de sua conta e/ou benefício, de forma simples, com correção monetária fluentes a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
No mais, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora, indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais incidirá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da presente sentença (Súmula 362 do STJ).
No mais, DETERMINO à parte autora que proceda à devolução de eventual valor depositado em sua conta pela parte ré, com correção monetária desde o dia do depósito, sob pena de enriquecimento ilícito, autorizada a compensação, exceto com relação aos honorários de sucumbência.
Por fim, caso o contrato ora declarado inexistente tenha servido de instrumento para quitação de outro contrato anterior, o referido contrato anterior poderá retomar sua validade e vigência, evitando o enriquecimento ilícito da parte autora." GRIFEI Não houve interposição de recurso (fl. 182).
Pois bem.
Acolho em parte a impugnação apresentada pelo banco, para que seja compensado do valor devido a quantia depositada à época do negócio jurídico em favor da parte exequente, com correção monetária desde o dia do depósito.
Contudo, não deverá devolver o valor que eventualmente serviu para refinanciar outro contrato, como bem esclareceu a parte final da sentença.
Diante da divergência nos valores apresentados pelas partes, faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente.
Devendo o perito observar o depósito parcial espontâneo do executado às fls. 14/15, bem como o valor a ser compensado à título de devolução pela exequente (fl. 66).
Dessa forma, nomeio o perito JOSIMAR SCOLAR PEREZ, que se encontra devidamente cadastrado no portal do TJSP , para tal apuração.
Proceda-se à regularização da nomeação perante o portal.
Intime-se o perito via e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos digitais, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo.
Fixo seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão suportados pelo requerido/executado, que foi quem impugnou os calculos do exequente.
Assim, em sendo positiva a resposta do(a) perito(a), intime-se o requerido para que providencie o depósito dos honorários do perito contador, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, faculto às partes apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias comuns para que as partes se manifestem.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:29
Nomeado perito
-
26/08/2023 00:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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