TJSP - 1025274-25.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 22:08
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
07/11/2023 22:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:03
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Duarte Moreira (OAB 366686/SP) Processo 1025274-25.2023.8.26.0007 - Embargos à Execução - Embargte: Larissa Nobrega Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, são cumulativos (TJSP; Agravo de Instrumento 2122637-21.2020.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021) / TJSP; Agravo de Instrumento 2192905-71.2018.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018).
Visto que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes e não estão caracterizadas as hipóteses que autorizam a concessão de tutela de urgência ou de evidência (arts. 300 e 311 do CPC), recebo os embargos sem a atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para responder aos embargos no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Certifique-se nos autos da execução o processamento destes embargos sem a atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se. -
25/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 00:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 14:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 23:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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