TJSP - 1010055-41.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 17:48
Homologada a Transação
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01/10/2023 20:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 11:09
Mandado devolvido #{resultado}
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11/09/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Carlos Isaac (OAB 79423/SP) Processo 1010055-41.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elisete Valéria Candiano -
Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/10/2023 às 15:00h.
A realização da audiência de tentativa de conciliação se dará por meio de videoconferência.
Ela será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams.
No dia anterior à audiência, a pessoa que irá participar do ato deverá baixar o programa Microsoft Teams em seu dispositivo e fazer o teste do equipamento.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, ou por meio do seu advogado se tiver constituído nos autos, para que, em 3 (três) dias, contados desta intimação, informe nos autos seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail, caso esses dados ainda não constem dos autos, ficando ressalvado que sua ausência ao ato designado implicará a extinção do feito.
A citação e intimação da parte requerida para que participe da audiência de conciliação se dará por mandado, se tiver endereço nessa comarca, ou por carta, primeiramente, caso tenha endereço em comarca diversa a esta, com a advertência inclusive para que, em 3 (três) dias, contados da citação, informe seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail, observando que para pessoa juridica a indicação de e-mail deve se limitar a dois, pois serão desconsiderados aqueles que ultrapassar esse limite.
Sem prejuízo, se citada e intimada por oficial de justiça, fica determinado ao oficial de justiça responsável da diligência que no cumprimento do ato, identifique junto a parte requerida seu o número do telefone celular e e-mail.
Em caso de expedição de mandado ou carta precatória para citação/intimação das partes observem-se no que couber a indicação "urgente" / "urgente-plantão" nos respectivos documentos.
A participação em audiência ocorre por meio de link de aceso à reunião virtual, que será enviado por servidor do Cartório ao endereço eletrônico dos participantes.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados, se houver, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e todos deverão estar preparados para exibirem à câmera seu documento de identificação.
O manual de capacitação da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http:/www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer AudiênciaVirtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Desnecessária a presença de testemunhas, por se tratar de mera audiência de tentativa de conciliação, cabendo às partes envidar esforços para a autocomposição.
Não havendo acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no próprio ato, que será reduzida a termo pelo conciliador, ou em até 15 (quinze) dias contados da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Se a parte demandada não estiver representada por advogado, e não se defender oralmente na própria audiência, a contestação poderá ser feita por escrito, encaminhada via e-mail, inclusive com documentos, para juntada ao processo.
Por ocasião da audiência de tentativa de conciliação, se não houver acordo, ambas as partes deverão informar se pretendem produzir provas em futura audiência de instrução (depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas), sob pena de preclusão.
Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a parte demandada será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, ficando advertida ainda de que, caso haja recusa em participar da audiência por videoconferência, mesmo assim será proferida sentença, conforme autoriza o artigo 23 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes, desde logo cientificadas de que, caso não detenham acesso à internet e a outros meios de comunicação digital, ou mesmo que não tenham possibilidade ou conhecimento de utilizá-los, poderão se valer de orientação de servidor deste Juizado, para que possam utilizar sala especialmente disponibilizada neste Fórum para participação em audiência por videoconferência, a fim de garantir amplo acesso à justiça.
Observem-se ainda as partes de que caso não estejam representadas por advogado que as manifestações nos autos poderão ser feitas pelo e-mail: [email protected], devendo constar, no assunto do e-mail, o número do processo, para identificação pelo Cartório, e a respectiva manifestação preferencialmente em arquivo PDF.
Em caso de manifestação de parte assistida por advogado, deverá sempre ocorrer pelo peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail.
Int. -
18/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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