TJSP - 1000791-22.2023.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 10:03
Homologada a Transação
-
05/12/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 23:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2023 23:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eridiana Gallan (OAB 340712/SP) Processo 1000791-22.2023.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Daniel Aparecido Silvoni - Defiro a gratuidade anote-se.
Recebo a petição inicial, estando em termos.
Acerca do pedido de tutela de urgência, indefiro pois a demanda apresenta-se com pequena chance de sucesso em um primeiro momento, considerando já se cuidar de pensão módica e aplicável até mesmo em casos de desemprego..
Conforme artigo 139, II e VI, do CPC, bem como Enunciado nº 35 da ENFAM, o juiz podem de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Anota-se que a presente decisão preserva todos os direitos da parte e promove escorreito seguimento do rito, apenas dando às partes uma maior previsibilidade de encerramento da demanda, o que é de interesse público.
Adaptando, assim, o rito à presente causa, determino desde já, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA E DA AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA, anotando que a ausência de contestação implicará revelia e a ausência à audiência implicará na sanção do artigo 334, §8º do CPC.
Com a contestação, intime-se a parte ré para réplica em iguais 15 dias e abra vista ao Ministério Público em causas em que forem partes menores ou incapazes.
Entrementes, designo, desde já, audiência de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2023, às 10 horas e 20 minutos, a ser realizada presencialmente neste Fórum da Comarca de Nuporanga, perante o juízo.
Anota-se que o prazo de contestação não flui a partir da audiência, mas sim da juntada do mandado citatório (adaptação do rito), sendo que, não obtida, o feito será saneado ou julgado antecipadamente.
A parte autora será cientificada por seu(sua) advogado(a), igualmente aplicando-lhe a sanção do artigo 334, §8º do CPC em caso de ausência.
Sendo revel a parte requerida, retire-se o feito da pauta de audiências.
Dê-se ciência ao MP e intimem-se. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 21:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 21:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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