TJSP - 0000665-73.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:35
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 10:20
Autos no Prazo
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14/08/2024 11:07
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2024 14:23
Pedido de Informações Juntado
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10/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
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08/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
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05/04/2024 23:47
Pedido de Prazo Juntada
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25/03/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 19:16
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 17:41
Petição Juntada
-
05/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/12/2023 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 10:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
28/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 07:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 19:30
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Sergio Macedo (OAB 106807/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 0000665-73.2023.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONSTANTINA BARATTO DE CARVALHO - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
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24/08/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 23:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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