TJSP - 0000543-19.2023.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 16:20
Homologada a Transação
-
16/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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30/12/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando D Andrea Neto (OAB 440666/SP) Processo 0000543-19.2023.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilza Souza Moreira - 1.1.
Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ R$ 295,04 - Data do Valor da Ação >), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. -
22/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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