TJSP - 1002767-27.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:04
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), João Carlos Arruda Tramonte (OAB 477842/SP) Processo 1002767-27.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Farina dos Santos - Reqdo: Sindiapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas.
Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/01/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/01/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/01/2023 15:19
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 09:01
Conclusos para decisão
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02/09/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 11:13
Expedição de Carta.
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29/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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