TJSP - 1500807-52.2022.8.26.0655
1ª instância - Sef de Varzea Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/11/2024.
-
09/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizangela Ferreira dos Santos Mattos (OAB 410224/SP) Processo 1500807-52.2022.8.26.0655 - Execução Fiscal - Exectdo: Juliano Henrique Miliano -
Vistos.
O executado Juliano Henrique Miliano, apresentou impugnação sobre a penhora.
Alegou que os valores constantes na conta bloqueada via Bacenjud são impenhoráveis, pois trata-se de saldo de poupança e que usa os valores para o próprio sustento, pois está trabalhando como autônomo.
O pedido do(a) executado(a) veio acompanhado de documentos (fls.30/37). É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
O executado não instruiu o pedido com os documentos hábeis a comprovar que a penhora recaiu sobre valores que são utilizados para o seu sustento.
Portanto, intime-se o executado para que apresente extratos bancários dos últimos três meses, e demais documentos que comprovem suas alegações, apresentando também procuração outorgada ao D.
Procurador(a).
Com a resposta, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 19:31
Protocolizada Petição
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03/03/2023 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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