TJSP - 1026436-55.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:17
INCONSISTENTE
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04/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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29/09/2023 17:48
Conclusos para decisão
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27/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:10
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1026436-55.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Duarte Silva -
Vistos. 1. À vista dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se no processo, com a tarja correspondente (artigo 192 das normas da CGJ). 2.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada de urgência, pois não se encontram presentes, cumulativamente, os requisitos legais indispensáveis para conceder a tutela pretendida (art. 300 do Código de Processo Civil).
Ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Aguarde-se a resposta do requerido. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. -
23/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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