TJSP - 1025551-96.2023.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/09/2023 01:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 15:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Voltarelli (OAB 275976/SP), Marco Antonio Otavio de Azevedo Filho (OAB 475710/SP) Processo 1025551-96.2023.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Leonardo Silva Cruz - Imptdo: Município de Ribeirão Preto - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança a fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a efetivação da matrícula do(a) impetrante na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Somente em caso de inexistência de unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência.
Nesse caso, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar gratuito à criança.
Não há custas processuais.
Submeto a decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se, intimem-se e comunique-se. -
24/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 14:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/07/2023 14:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/07/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 19:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001088-39.2016.8.26.0996
Justica Publica
Fabio Luiz Dutra dos Santos
Advogado: Ludmilla Machado de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2016 16:20
Processo nº 1008528-50.2023.8.26.0438
Valdirene Castilho Peres
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonildo Goncalves Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 10:30
Processo nº 1008528-50.2023.8.26.0438
Valdirene Castilho Peres
Banco Bradesco S/A
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 09:39
Processo nº 1025551-96.2023.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Otavio de Azevedo Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 16:16
Processo nº 1037682-18.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tiago Wolfart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 16:50