TJSP - 1037682-18.2023.8.26.0114
1ª instância - Infancia Juventude - Protetiva e Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 06:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Wolfart (OAB 468126/SP) Processo 1037682-18.2023.8.26.0114 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Helena Marques Barreto -
Vistos.
Presentes os requisitos constantes do artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/09, a autorizarem a concessão da liminar pleiteada, com observação.
O dever imposto ao Poder Público de fornecer vaga no ensino infantil é expresso na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo discricionariedade ao administrador público nessa matéria.
Tanto assim que os tribunais pátrios vêm reiteradamente reconhecendo a obrigação da Municipalidade de prover vagas para todas as crianças que dela necessitem.
Nesse sentido, cabe destacar o teor da Súmula editada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "Súmula 63: É indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território." Outrossim, ante os documentos acostados aos autos, vê-se que a concessão do mandamus apenas ao final, poderá trazer grande prejuízo, já que afetará o direito do menor à regular e necessária frequência escolar.
Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a ré conceda a parte impetrante vaga no estabelecimento de educação infantil mencionado na inicial, ou outro situado há uma distância de até dois quilômetros da residência da parte impetrante, devendo fornecer transporte integral e gratuito caso a distância supere os dois quilômetros, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência desta decisão.
Requisitem-se, ainda, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09 informações à autoridade coatora.
Intime-se o MUNICIPIO DE CAMPINAS, nos termos do art. 7º, inciso II, da LMS, via Portal, tendo em vista a dinâmica do processo eletrônico.
Prestadas as informações, ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09.
Servirá o presente, por cópia, assinada digitalmente, como mandado.
Defiro a gratuidade processual.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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