TJSP - 1023145-05.2023.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 13:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/09/2023 01:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP) Processo 1023145-05.2023.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - LitisPas: Município de Ribeirão Preto - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança a fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a efetivação da matrícula do(a) impetrante na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Somente em caso de inexistência de unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência.
Nesse caso, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar gratuito à criança.
Não há custas processuais.
Submeto a decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se, intimem-se e comunique-se. -
24/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 05:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 20:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 13:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/06/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 06:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/05/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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