TJSP - 1000441-30.2023.8.26.0172
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000441-30.2023.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Sidnei Morato -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte autora, alegando contradição na distribuição do ônus de arcar com o pagamento da perícia entre ambas as partes na sentença, ao argumento de que é o autor beneficiário da justiça gratuita.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas no mérito, nego-lhes acolhida.
Não há qualquer contradição ou erro na distribuição do ônus de pagamento dos honorários periciais entre as partes, já que ambos pugnaram pela produção de prova técnica que foi deferida e essa é a regra processual do artigo 95, do CPC.
No entanto, em razão da parte autora/embargante ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários e outros ônus sucumbenciais fica com a exigibilidade suspensa em relação a esta.
Tanto é, que no curso dos autos, justamente em razão da gratuidade judiciária, se determinou a reserva de valores para pagamento dos honorários periciais que cabiam a parte autora à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e assim se fez, os honorários foram reservados e se encontram disponíveis para levantamento pelo perito.
Assim, rejeito os embargos de declaração, com a ressalva à embargante de que, apesar da distribuição do ônus de arcar com o pagamento do perito, na prática, o valor é inexigível da autora e já foi devidamente contemplado pela Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 261860/SP) -
18/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:25
Decurso de Prazo
-
30/04/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:30
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 15:45
Ato ordinatório
-
19/02/2025 19:40
Petição Juntada
-
19/02/2025 19:40
Petição Juntada
-
17/02/2025 11:09
Documento Juntado
-
06/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 14:09
Ato ordinatório
-
04/12/2024 13:59
Documento Juntado
-
04/12/2024 13:59
Documento Juntado
-
27/11/2024 16:54
Documento Juntado
-
19/11/2024 11:34
Documento Juntado
-
19/11/2024 11:20
Documento Juntado
-
19/11/2024 11:20
Documento Juntado
-
04/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 18:50
E-mail expedido juntado
-
03/09/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/03/2024 10:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/03/2024 17:47
Ofício Expedido
-
07/03/2024 13:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 05:35
Petição Juntada
-
29/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/11/2023 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2023 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 14:56
Ato ordinatório
-
10/11/2023 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 14:43
Ato ordinatório
-
10/11/2023 13:41
Ato ordinatório
-
10/11/2023 13:37
Petição Juntada
-
08/11/2023 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2023 11:21
E-mail expedido juntado
-
31/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 06:15
Réplica Juntada
-
25/09/2023 13:40
Especificação de Provas Juntada
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22/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/09/2023 16:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/09/2023 17:24
Contestação Juntada
-
28/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Mariano Pereira Mancio (OAB 261860/SP) Processo 1000441-30.2023.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Morato -
Vistos.
I Preenchido os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora.
ANOTE-SE.
II Em razão da natureza da causa e, por se tratar o requerido de ente público, deixo de designar audiência de conciliação.
III - CITE-SE o requerido, via portal, para apresentar defesa no prazo de 30 dias úteis (o ato será realizado de forma automática, sem necessidade de intervenção humana).
IV Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)".
V Intimações e diligências necessárias. -
25/08/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 15:51
Mandado de Citação Expedido
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24/08/2023 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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