TJSP - 1002014-84.2022.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 16:43
Autos no Prazo
-
17/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:05
Petição Juntada
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29/05/2024 11:57
Arquivado Provisoriamente
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25/11/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:39
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 11:44
Documento Juntado
-
06/09/2023 15:57
Documento Juntado
-
29/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Maschietto Gonçalves Bicudo (OAB 246262/SP) Processo 1002014-84.2022.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gonçalves Imóveis Empreendimentos e Consultoria Imobiliaria Ltda Me -
Vistos.
Manifestem as partes sobre o valor bloqueado às fls. 52/56.
Consigno que o silêncio acarretará o desbloqueio da quantia, ante o acordo celebrado entre as partes.
Int. -
23/08/2023 16:20
Petição Juntada
-
23/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Maschietto Gonçalves Bicudo (OAB 246262/SP) Processo 1002014-84.2022.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gonçalves Imóveis Empreendimentos e Consultoria Imobiliaria Ltda Me -
Vistos.
Homologo o acordo formulado entre as partes (fls. 48/49), para que produza os legais e jurídicos efeitos e, em consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o total cumprimento do avençado que se dará em 25/10/2025.
Ficam as partes cientificadas de que decorrido o prazo para cumprimento do pactuado e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 15:35
Documento Juntado
-
21/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:32
Petição Juntada
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16/05/2023 14:31
Petição Juntada
-
08/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:31
Petição Juntada
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14/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
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12/04/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2023 16:35
Certidão do Art. 828 do CPC
-
08/02/2023 22:03
Bloqueio/penhora on line
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06/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:21
Petição Juntada
-
01/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 13:31
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2022 16:28
Mandado Juntado
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29/11/2022 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/10/2022 15:35
Mandado de Citação Expedido
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06/09/2022 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:12
Expedição de documento
-
29/08/2022 17:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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