TJSP - 1004790-95.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:47
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:12
Decisão Determinação
-
20/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:17
Evoluída a classe de 436 para 14695
-
29/01/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/01/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
-
13/01/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/09/2024 08:35
Ato ordinatório
-
05/07/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:17
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Antunes Soares Ferreira (OAB 101399/SP) Processo 1004790-95.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elias Vieira - Vistos, Os elementos da ação são responsáveis pela individualização de cada ação e possuem a finalidade de evitar decisões controvertidas sobre a mesma lide.
A ação é composta por três elementos:as partes, o pedido e a causa de pedir.
Segundo a doutrina tradicional, a classificação correta é a ternária, que divide a ação em:cognitiva (declaratória, constitutiva e condenatória), executiva (satisfativa) ou cautelar.
O pedido é o objeto da ação, ou melhor,é a matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional.
Ele pode ser imediato ou mediato.
O pedido imediato é a providência jurisdicional solicitada, exemplo: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, etc.
A estrutura da petição inicial deve ser seguida à risca como determina o artigo 319 do NCPC.
Caso contrário, o juiz determinará emenda a inicial e isso é algo que os advogados devem evitar sempre que possível.
Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir, ou seja, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis à apresentação de seu pedido.
Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando o correto nome da ação relacionados aos fatos e fundamentos jurídicos a serem discutidos , indicando também o correto valor da causa, conforme disposto no artigo 292, II do CPC Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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