TJSP - 1521402-58.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Coutinho Gordo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:28
Voto do relator proferido
-
20/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/09/2024 09:30
Julgamento
-
10/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 15:43
Inclusão em Pauta
-
24/07/2024 12:25
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2024 16:11
Pedido de inclusão em pauta
-
19/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:22
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
08/03/2024 09:04
Distribuído por competência exclusiva
-
28/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Veruska Costenaro (OAB 248802/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1010452-26.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Donizete de Souza Parize - Reqdo: C6 Bank Banco C6 Consig S.a. (Antigo Banco Ficsa) -
Vistos. 1.
Tendo em vista que o autor, expressamente, alega às fls. 186 não ter assinado o contrato juntado pelo réu (fls. 61 e seguintes), de rigor a realização de perícia grafotécnica. 2.
Para a realização da perícia supra nomeio, como perito do Juízo, Diego Cesar Martins de Aguiar (diegoaguiar.perito @gmail.com telefone: celular comercial (11) 932602283), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. 2.1.
Considerando-se que o autor alega não ter assinado o contrato o ônus da prova incumbe ao réu, com fundamento no art. 429, II, do CPC, visto que produziu o documento impugnado.
Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento (grifei).
Nesse sentido, ressalto ainda o quanto decidido pelo C.
STJ no v. acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.846.649/MA, processo-paradigma do "Tema n. 1061", com a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 2.2.
Deste modo, observo que ao requerido incumbe o pagamento dos respectivos honorários periciais. 3.
Providencie a serventia a intimação do perito (por e-mail ou pelo portal dos auxiliares da justiça), para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente estimativa em relação aos seus honorários.
Na mesma oportunidade, forneça-se senha para acesso ao processo eletrônico pelo expert. 4.
Após estimados os honorários, intime-se o requerido, para que manifeste sua concordância e efetue o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação. 5.
Com o depósito, intime-se o perito, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias contados da data de início dos trabalhos. 6.
Por fim, anoto que eventual designação de audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de colheita do depoimento pessoal do autor (conforme requerido pelo réu às fls. 182) será analisada após a realização da perícia.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011156-85.2022.8.26.0037
Sucocitrico Cutrale LTDA.
Saint-Gobain Canalizacao LTDA.
Advogado: Carlos Roberto Mauricio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 15:47
Processo nº 1002283-14.2021.8.26.0108
Cicero Antonio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 14:31
Processo nº 1014832-39.2015.8.26.0020
Livia Cristina Manzano Silveira
Celia Maria Pompone
Advogado: Livia Cristina Manzano Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 09:26
Processo nº 0002342-49.2018.8.26.0520
Justica Publica
Jean Luiz Cassimiro da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2018 11:48
Processo nº 1023712-09.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Felipe Luan Gomes Rodrigues
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 10:37