TJSP - 1020216-56.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
09/06/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 11:19
Formal de Partilha Expedido
-
03/05/2024 12:07
Alvará Expedido
-
05/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/04/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 18:25
Petição Juntada
-
04/04/2024 17:11
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2024 10:57
Conclusos para Sentença
-
04/04/2024 05:49
Petição Juntada
-
04/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:25
Documento Sigiloso Juntado
-
25/01/2024 20:15
Petição Juntada
-
23/11/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 12:20
Documento Juntado
-
22/11/2023 12:17
Ofício Juntado
-
22/11/2023 12:16
Documento Juntado
-
22/11/2023 12:16
Documento Juntado
-
22/11/2023 12:16
Documento Juntado
-
22/11/2023 12:09
Documento Juntado
-
09/11/2023 09:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/11/2023 09:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/10/2023 19:01
Documento Juntado
-
27/10/2023 12:41
Ofício Expedido
-
27/10/2023 12:41
Ofício Expedido
-
26/10/2023 11:26
Documento Sigiloso Juntado
-
26/10/2023 11:25
Documento Sigiloso Juntado
-
26/10/2023 10:47
Certidão de Cartório Expedida
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22/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:57
Petição Juntada
-
19/09/2023 21:51
Ofício Juntado
-
11/09/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel Junior Amorim Rodrigues (OAB 426882/SP), André Luís Cintra Machado (OAB 438547/SP) Processo 1020216-56.2023.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Reqte: CLEONI FANELLI INÁCIO -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nomeio a requerente CLEONI FANELLI INÁCIO como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC. 3.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC, devendo, também, apresentar: (I) a regularização da representação processual (procuração) dos herdeiros, bem como de seus eventuais cônjuges ou companheiros; (II) cópias das certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, assim como dos documentos pessoais deles (RG e CPF) e de eventuais cônjuges ou companheiros; (III) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (IV) certidão negativa de "Dívida Ativa" de eventual imóvel a ser arrolado, podendo ser obtida no site da Prefeitura Municipal local; (V) certidão atualizada da matrícula de eventual imóvel a ser arrolado.
Caso tal imóvel não esteja registrado em nome do de cujus, deve a inventariante, então, fazer constar das primeiras declarações e do plano de partilha que o falecido possuía direitos sobre tal imóvel; (VI) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (VII) o plano de partilha. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome do autor da herança. 5.
Atendidas as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. 6.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:05
Decisão Determinação
-
25/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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