TJSP - 1001030-30.2023.8.26.0040
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Antonio Camplesi Junior (OAB 238083/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1001030-30.2023.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco VotorantimS/A - Reqdo: Nizael Borges de Souza -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, os termos da transação havida entre as partes e expressada na petição apresentada em fls 101/102 e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito.
Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Após, arquivem-se os autos, não havendo custas processuais remanescentes, à luz do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
P.I.C. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:41
Homologada a Transação
-
14/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 10:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/07/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 09:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001748-87.2023.8.26.0020
Alexsandro Leal de Carvalho dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 11:01
Processo nº 0001051-08.2022.8.26.0509
Justica Publica
Kelvin dos Santos Inacio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 10:46
Processo nº 0001812-63.2023.8.26.0037
Edvaldo Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maristele Marmore Giribola Cipriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 12:15
Processo nº 1006842-24.2020.8.26.0019
Banco Santander
Br Multimodal - LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2020 12:59
Processo nº 0020132-91.2019.8.26.0041
Justica Publica
Wilson Peres Neto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2019 12:15