TJSP - 1024643-59.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP) Processo 1024643-59.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aneclides Rocha dos Santos Xavier, Hilda Falcetta - Defiro a AJG, anotando-se.
Trata-se de cumprimento de sentença de título coletivo em que pretendem as exequentes o apostilamento da incorporação integral de Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário base, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos, desde a impetração do mandado de segurança coletivo.
A partir dos documentos juntados aos autos, não há notícia quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pelas executadas, que deve ocorrer em sede do juízo coletivo.
Anoto que o Tema 480 do STJ autoriza a liquidação individual de sentença no foro de domicílio do beneficiário, contudo tal fase ocorre posteriormente ao cumprimento da obrigação de fazer.
Nesse sentido já se pronunciou o E.
Tribunal: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA MOVIDA PELA APEOESP Processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório Liquidação da sentença pela substituta ainda em curso Exequente ativa Impossibilidade de promover o cumprimento individual, diante da iliquidez do título Precedente da Câmara Agravo de Instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 3006564-75.2022.8.26.0000; Relator: Percival Nogueira; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:01/02/2023; Data de publicação:01/02/2023).
Assim, em sede de emenda à inicial, esclareçam as exequentes se já houve cumprimento de sentença no que se refere à obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Anoto que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. -
26/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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