TJSP - 1007801-95.2020.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:32
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
04/04/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 12:21
Expedido Certidão
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 06:53
Prazo
-
07/03/2025 06:49
Expedido Certidão
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 19:07
Acórdão registrado
-
27/02/2025 18:43
AcórdãoFinalizado
-
27/02/2025 17:09
Tira de Julgamento Juntada
-
27/02/2025 13:30
Provimento em Parte
-
27/02/2025 13:30
Julgado
-
19/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 16:12
Inclusão em Pauta
-
17/01/2025 12:23
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
16/01/2025 17:42
Despacho À Mesa
-
12/07/2024 00:00
Publicado em
-
10/07/2024 00:00
Conclusão ao Relator
-
04/07/2024 15:23
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
04/07/2024 12:45
Redistribuição por Sorteio
-
04/07/2024 12:45
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
28/06/2024 16:55
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
24/06/2024 15:34
Processo encaminhado para o Acervo Virtual
-
11/06/2024 18:04
Juntada de petição
-
11/06/2024 18:04
Expedido Termo
-
04/06/2024 00:00
Publicado em
-
03/06/2024 00:00
Conclusão ao Relator
-
28/05/2024 16:53
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
28/05/2024 14:45
Distribuição por Sorteio
-
28/05/2024 00:00
Publicado em
-
23/05/2024 12:12
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
23/05/2024 12:05
Processo Cadastrado
-
22/05/2024 13:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), David Detilio (OAB 253240/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 1007801-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laercio Mortari - Reqdo: Ccb Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos -
Vistos.
Tendo em vista que a ré, mesmo intimada por 2 (duas) vezes, não depositou os honorários do perito, declaro preclusa a prova.
Digam as partes se ainda pretendem produzir outras, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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