TJSP - 0013143-03.2023.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Teixeira Pinto Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:05
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
10/04/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 16:23
Expedido Certidão
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 11:28
Expedido Certidão
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19/03/2025 19:57
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
19/03/2025 18:59
Recurso Especial
-
19/03/2025 18:45
Expedido Termo
-
19/03/2025 14:50
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
18/12/2024 18:42
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
18/12/2024 16:24
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
18/12/2024 16:23
Expedido Termo
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
-
16/12/2024 16:45
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
16/12/2024 10:00
Expedido Certidão
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16/12/2024 09:54
Expedido Certidão
-
11/12/2024 14:33
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
11/12/2024 14:29
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
11/12/2024 14:25
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
11/12/2024 13:44
Despacho
-
10/12/2024 18:38
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
10/12/2024 18:35
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
10/12/2024 17:44
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
11/11/2024 00:00
Publicado em
-
08/11/2024 16:09
Expedido Certidão
-
06/11/2024 15:54
Recebidos os autos do MP
-
06/11/2024 15:53
Vista
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06/11/2024 13:51
Juntada de petição
-
06/11/2024 13:51
Expedido Termo
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22/10/2024 11:03
Processo encaminhado para o MP para contrarrazões (Expedido Termo)
-
16/10/2024 12:18
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
16/10/2024 12:18
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
16/10/2024 12:12
Expedido Certidão
-
08/10/2024 18:51
Juntada de petição
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08/10/2024 18:51
Expedido Termo
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23/09/2024 19:16
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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16/09/2024 00:00
Publicado em
-
13/09/2024 12:23
Expedido Certidão
-
13/09/2024 12:23
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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13/09/2024 10:23
Expedido Certidão
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12/09/2024 11:10
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
11/09/2024 19:04
Acórdão registrado
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11/09/2024 17:20
Julgado virtualmente
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10/09/2024 11:01
Juntada de petição
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10/09/2024 11:01
Expedido Termo
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23/08/2024 14:49
Processo encaminhado para o Magistrado
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22/08/2024 09:48
Processo encaminhado para o Gabinete do Revisor
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22/08/2024 09:41
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2024 18:22
Conclusos para o Relator
-
19/08/2024 19:22
Juntada de petição
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19/08/2024 19:22
Expedido Termo
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05/08/2024 00:00
Publicado em
-
01/08/2024 16:12
Processo encaminhado para o MP - Parecer
-
01/08/2024 11:39
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
01/08/2024 11:14
Despacho
-
01/08/2024 00:00
Publicado em
-
30/07/2024 00:00
Conclusão ao Relator
-
26/07/2024 16:18
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
26/07/2024 14:13
Distribuição por Sorteio
-
25/07/2024 00:00
Publicado em
-
22/07/2024 15:38
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
19/07/2024 14:28
Processo Cadastrado
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19/07/2024 10:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB 28286/GO), Karin Cristiane Thiel Guse (OAB 82456/RS) Processo 0013143-03.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CANDIDO APARECIDO DE CARVALHO -
Vistos.
Anoto resposta à acusação a fls. 257/258.
Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para citação do acusado, devidamente cumprida.
Ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária do réus, ratifico o recebimento da denúncia, necessária, outrossim, a manutenção da prisão preventiva corretamente decretada.
Tendo em vista a designação de audiência presencial para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 05 de outubro de 2023, às 15h30, já tendo a serventia procedido para intimação e requisição das testemunhas da acusação, intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados qualificativos e endereços das testemunhas arroladas a fls. 258, além dos respectivos endereços de e-mail e números de telefone, caso estas residam em outra Comarca.
Fornecidos tais dados, intimem-se as testemunhas de defesa; caso decorrido o prazo sem manifestação, faculto o comparecimento das testemunhas de defesa independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Fica desde já autorizado que vítimas e testemunhas que residam fora da comarca participem do ato por meio virtual, com a utilização da plataforma Microsoft Teams, devendo a z.
Serventia providenciar link de acesso.
Autorizo, ainda, a participação remota do acusado, dado que recolhido em unidade prisional do Mato Grosso do Sul.
Advogados são aguardados presencialmente.
FA e certidão de distribuições criminais acostadas a fls. 182/183 e 208/210, respectivamente.
Dê-se ciência ao MP.
Intime-se (DJE). -
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB 28286/GO) Processo 0013143-03.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CANDIDO APARECIDO DE CARVALHO -
Vistos. 1) Fls. 212: Em consonância com a manifestação do Ministério Público de fls. 247/248, defiro a habilitação da vítima como assistente da acusação, com fundamento no artigo 268 do Código de Processo Penal.
Anote-se. 2) Fls. 217/244: Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa e mantenho as decisões de fls. 62/65 e 66, por seus próprios fundamentos, que permanecem inalterados.
Ressalto que o réu é multirreincidente, como comprovado a fls. 208/210, e a ele é imputado crime grave, caracterizado pelo emprego de violência e de grave ameaça à pessoa (roubo triplamente majorado pelo concurso de agentes, transporte de veículo automotor para outro Estado e restrição da liberdade da vítima), afigurando-se a prisão cautelar, no caso, essencial à garantia da ordem pública e da eficácia instrumental do processo, propiciando, como nenhuma outra medida, a preservação da instrução criminal e, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, interesse social preponderante. 3) Fls. 252/255: Para solicitação de certidão de objeto e pé, o assistente de acusação ou seu representante deverão entrar em contato diretamente com o cartório desta 23ª Vara Criminal. 4) No mais, prossiga-se, como determinado a fls. 189.
Dê-se ciência ao MP.
Intime-se (DJE).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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