TJSP - 0121781-60.1998.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0121781-60.1998.8.26.0001 (001.98.121781-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Adgm Banco Securitizadora de Crédito S/A e outro - Benedeti de Souza Vasques - réu revel - - Salvador Vasques Filho - réu revel - - Salvador Vasques Filhoe - réu revel - - Aços Alvorecer Ltda. - - Nereide Laudelina Nogueira Rocha Vasques - réu revel - - Paulo Jose de Souza Vasques - réu revel - Elizabeth de Souza Vasques e outros - Fls. 1835: manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias .
Fls. 1836/1837: manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VITOR HUGO THEODORO (OAB 318330/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIO VASCONCELOS BALIEIRO (OAB 316137/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP), PAULO JOSE DE SOUZA VASQUES, NEREIDE LAUDELINA NOGUEIRA ROCHA VASQUES, AÇOS ALVORECER LTDA., SALVADOR VASQUES FILHOE, SALVADOR VASQUES FILHO, BENEDETI DE SOUZA VASQUES -
04/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0121781-60.1998.8.26.0001 (001.98.121781-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Adgm Banco Securitizadora de Crédito S/A e outro - Benedeti de Souza Vasques - réu revel - - Salvador Vasques Filho - réu revel - - Salvador Vasques Filhoe - réu revel - - Aços Alvorecer Ltda. - - Nereide Laudelina Nogueira Rocha Vasques - réu revel - - Paulo Jose de Souza Vasques - réu revel - Elizabeth de Souza Vasques e outros -
Vistos. 1.
Fls. 1701/1722.
A coexecutada Elizabeth de Souza Vasques ofereceu impugnação à penhora do imóvel situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, nº 20, Tucuruvi, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 104.405 do 15º CRI de São Paulo.
A executada sustenta ter direitos hereditários sobre o bem em razão do falecimento de seus genitores, alegando que o imóvel constitui sua única residência permanente.
Pleiteia a decretação da impenhorabilidade por tratar-se de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.
Para tanto, juntou diversos comprovantes de residência de variados anos (fls. 1723/1728) e fotografias de diversas épocas no local (fls. 1769/1784).
Corrobora sua alegação o fato de que, quando da tentativa de citação da coexecutada Isabela, o oficial de justiça foi informado que a coexecutada Elizabeth reside no imóvel penhorado (fls. 1669).
A parte exequente manifestou-se às fls. 1817/1821 pleiteando o indeferimento da impugnação, sob a alegação de insuficiência probatória quanto à utilização do imóvel como residência pela executada.
Pois bem.
A questão dos autos cinge-se à verificação da caracterização do imóvel penhorado como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.
O artigo 1º da referida lei estabelece que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
Por sua vez, o artigo 5º da Lei nº 8.009/90 define que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente".
Da análise dos autos, verifica-se que a executada logrou demonstrar de forma satisfatória a utilização do imóvel como sua moradia permanente, conforme se depreende dos seguintes elementos probatórios: Comprovantes de residência: A executada juntou diversos comprovantes de residência de variados anos (fls. 1723/1728), demonstrando a continuidade de sua residência no local ao longo do tempo; Fotografias: As fotografias de diversas épocas no imóvel (fls. 1769/1784) corroboram a alegação de ocupação efetiva e permanente do bem; Informação do oficial de justiça: O relato do oficial de justiça de que a executada reside no imóvel (fls. 1669) constitui elemento probatório relevante, vez que se trata de informação prestada por auxiliar da justiça no exercício de suas funções.
A proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 tem natureza de ordem pública e visa preservar a dignidade da pessoa humana, sendo de interpretação ampla e favorável ao devedor.
No caso presente, não se verifica nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no artigo 3º da Lei nº 8.009/90 que afastariam a proteção legal.
A alegação da parte exequente de insuficiência probatória não merece acolhimento, uma vez que o conjunto probatório apresentado pela executada é suficiente para demonstrar a utilização do imóvel como sua residência permanente, não sendo exigível prova mais robusta para tal fim.
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora oferecida por Elizabeth de Souza Vasques, para o fim de DECRETAR A IMPENHORABILIDADE do imóvel situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, nº 20, Tucuruvi, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 104.405 do 15º CRI de São Paulo, por constituir bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90.
Sem condenação em honorários advocatícios, considerando tratar-se de incidente processual. 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. 3.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP), FABIO VASCONCELOS BALIEIRO (OAB 316137/SP), VITOR HUGO THEODORO (OAB 318330/SP), NEREIDE LAUDELINA NOGUEIRA ROCHA VASQUES, AÇOS ALVORECER LTDA., PAULO JOSE DE SOUZA VASQUES, SALVADOR VASQUES FILHO, BENEDETI DE SOUZA VASQUES, WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2024.
-
29/07/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:03
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
22/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 20:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Diniz Pecinho Boquete (OAB 237278/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP), AMANDA DINIZ PECINHO (OAB 237278/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), Marcio Jose Aparicio (OAB 289012/SP) Processo 0121781-60.1998.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Sudameris Brasil S.a., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Reqdo: Aços Alvorecer Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Providencie-se o recolhimento da VERBA DE DILIGENCIAS para expedição do(s) mandado(s), sob pena de extinção/arquivamento.
Prazo 15 dias.
Nada Mais. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:47
Ato ordinatório
-
03/07/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 06:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2023.
-
17/06/2023 05:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:35
Ato ordinatório
-
08/02/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
-
13/01/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/06/2022 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
20/04/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 13:19
Decisão
-
21/03/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 16:59
Ato ordinatório
-
07/12/2021 16:19
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 14:15
Decisão
-
16/08/2021 17:37
Decisão
-
10/08/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 17:28
Decisão
-
11/02/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 17:57
Ato ordinatório
-
29/01/2020 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 17:44
Decisão
-
10/01/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 10:43
Ato ordinatório
-
11/03/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2019 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2018 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 17:11
Decisão
-
13/11/2018 16:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 10:03
Decisão
-
21/09/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2018 10:37
Ato ordinatório
-
04/04/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 17:11
Ato ordinatório
-
12/12/2017 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 15:07
Decisão
-
02/10/2017 17:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2017 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2017 15:05
Decisão
-
03/07/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2017 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2017 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2017 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2017 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2016 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2016 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2016 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2016 16:36
Ato ordinatório
-
26/07/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2016 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2016 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2016 18:28
Ato ordinatório
-
05/02/2016 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2016 16:28
Decisão
-
01/02/2016 14:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 09:36
Serventuário
-
19/01/2016 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2015 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2015 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2015 17:48
Ato ordinatório
-
13/05/2015 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2015 16:57
Decisão
-
11/02/2015 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2015 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2015 13:01
Decisão
-
03/02/2015 17:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2014 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2014 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2014 12:32
Juntada de Mandado
-
03/11/2014 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2014 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2014 16:52
Ato ordinatório
-
28/03/2014 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2014 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2014 14:26
Decisão
-
19/03/2014 15:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2013 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2013 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2013 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2013 00:00
Decisão
-
11/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2012 00:00
Decisão
-
12/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2012 00:00
Decisão
-
10/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2012 00:00
Decisão
-
20/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/12/2011 00:00
Suspensão do Prazo
-
12/12/2011 00:00
Autos no Prazo
-
12/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2011 00:00
Decisão
-
28/11/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
31/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2011 00:00
Autos no Prazo
-
16/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
16/05/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2010 00:00
Proferido Despacho
-
18/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
17/12/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
16/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
26/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
31/07/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
29/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/06/2009 00:00
Aguardando Providências
-
22/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
25/02/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
19/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
06/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
29/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
29/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
06/11/2008 00:00
Certidão de Publicação
-
05/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
01/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
20/08/2008 00:00
Aguardando Providências
-
19/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
31/08/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2007 00:00
Confecção de Expedientes
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/1998
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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