TJSP - 0007891-90.2022.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:18
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 17:51
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:25
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
13/02/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:58
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 17:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/02/2025 15:47
Protocolo Juntado
-
27/01/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:58
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/11/2024 17:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/11/2024 17:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 11:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/09/2024 05:52
Petição Juntada
-
17/09/2024 16:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/09/2024 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:57
Petição Juntada
-
20/06/2024 08:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:45
Petição Juntada
-
02/05/2024 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 08:47
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 15:06
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
20/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 16:41
Conclusos para Sentença
-
11/03/2024 14:13
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:56
Protocolo Juntado
-
28/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:35
Petição Juntada
-
16/02/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:39
Evoluída a Classe
-
15/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/02/2024 13:37
Expedição de documento
-
23/01/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 08:36
Penhora de Faturamento Deferido
-
23/11/2023 16:37
Conclusos para Sentença
-
16/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:26
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
08/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:08
Ofício Juntado
-
31/10/2023 16:06
Ofício Juntado
-
31/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:05
Pedido de Penhora Juntado
-
06/09/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 13:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
31/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otto Augusto Urbano Andari (OAB 101045/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 0007891-90.2022.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A. - Reqdo: Rogerio de Miranda, R.
I.
Auto Center Ltda Epp - Para que o autor proceda a impressão do Ofício no site do TJSP, comprovando o seu protocolo no prazo de 10 ( dez ) dias. -
30/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 13:05
Ofício Expedido
-
25/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otto Augusto Urbano Andari (OAB 101045/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 0007891-90.2022.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A. - Reqdo: Rogerio de Miranda, R.
I.
Auto Center Ltda Epp - Os lucros de executado sócio de empresa podem ser penhorados, nos termos do art. 1.026, do CC.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PENHORA SOBRE OS LUCROS DO SÓCIO I Decisão agravada que deferiu o pedido de penhora sobre os lucros e dividendos da parte executada, ora agravada, junto a empresas das quais é sócia Reconhecida a possibilidade de serem penhorados os lucros atribuídos ao sócio Inteligência do art. 1.026 do CC - II Alegação de inobservância da ordem de penhora estabelecida no art. 835 do CPC e de que a execução deve se dar pelo meio menos gravoso - Princípio da menor onerosidade que deve ser harmonizado com o interesse do credor e a efetividade da execução Art. 805 c.c. 797, do NCPC - Agravante, ademais, que não cumpriu com o ônus que lhe cabia, nos termos do art. 805, parágrafo único, do NCPC Penhora "on line" que restou parcialmente frutífera Pesquisa pelo sistema Renajud que não localizou veículos sem restrição - Parte devedora que não indicou meios mais eficazes e menos onerosos - Penhora que deve ser mantida - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2184137-83.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023) Assim, defiro a penhora dos lucros que o executado Rogério de Miranda venha a auferir na empresa CAMARGO & MIRANDA - HOLDING LTDA, até o limite do crédito exequendo, no valor atualizado de R$ 225.952,64 (fl. 78).
Os valores relativos aos lucros supracitados deverão ser depositados pela empresa em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Na mesma oportunidade fica a empresa intimada para que não realize qualquer pagamento ao executado Rogério de Miranda, devendo realizar o depósito em juízo das quantias vincendas, a partir de sua intimação, ou vencidas e ainda não pagas, sob pena de ineficácia.
Oficie-se, devendo a parte exequente encaminhar o ofício, comprovando-se nos autos.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora.
Intime-se. -
24/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 07:18
Penhora Deferida
-
14/08/2023 16:44
Conclusos para Sentença
-
04/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:33
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
30/06/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:29
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/06/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:26
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 16:49
Ofício Juntado
-
25/05/2023 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/05/2023 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:45
Pedido de Penhora Juntado
-
11/04/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 14:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/03/2023 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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