TJSP - 0004468-51.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:22
Ato ordinatório
-
01/07/2025 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/05/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 09:24
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 19:38
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:55
Ato ordinatório
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:17
Ato ordinatório
-
20/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:01
Ato ordinatório
-
08/01/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 13:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:11
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natiele Henriques Castanheira (OAB 406145/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004468-51.2023.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Roberto Pereira Laboratório Fotográficos.me - Exectdo: Nivaldo Antonio de Oliveira - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença, vez que já transitada em julgado a decisão do feito principal.
Assim, nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, inc.
III, da lei 9.099/95, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos, ou por carta com AR, se não assistida), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 24/08/2023, importava em R$ 2.627,60), com atualização, se devida.
A multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e assim, caso incluída no cálculo, deve ser desconsiderada.
Em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, com o prosseguimento dos atos executórios, com penhora de ativos pelo Sisbajud (teimosinha), Renajud e penhora livre de bens, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação.
Havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico).
Oportunamente, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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