TJSP - 0017611-68.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 06:25
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 10:07
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 09:47
Mudança de Magistrado
-
25/02/2025 10:59
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 03:19
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 00:38
Suspensão do Prazo
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25/04/2024 02:32
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 09:11
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
28/01/2024 04:57
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 05:11
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 08:52
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 12:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/10/2023 11:00
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
22/10/2023 04:05
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 13:22
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/09/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 01:39
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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01/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:45
Petição Juntada
-
28/08/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Jesus da Cruz Salgado (OAB 281112/SP) Processo 0017611-68.2021.8.26.0506 - Precatório - Reqte: Reginaldo Ledo -
Vistos.
Considerando que foi homologado o valor bruto do crédito (conforme decisão copiada a fls. 142), sem o desconto relativo às "parcelas pagas Acordo Col. 03/2012", indicadas na planilha de cálculos copiada a fls. 03, INTIME-SE a parte credora para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, de forma a indicar o valor das "parcelas pagas Acordo Col. 03/2012", a ser incluído no campo próprio (compensado).
No mesmo prazo e nos termos da planilha de cálculos homologada e objeto destes autos (fls. 03), deverá a parte credora também emendar a petição inicial de forma a: A) indicar o valor dos juros moratórios, a ser incluído no campo próprio; B) indicar os valores das retenções legais (a título de contribuição ao IPM e contribuição ao Sassom), a ser incluídos no campo próprio.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, a petição inicial será indeferida nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, e o processo extinto.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:15
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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