TJSP - 4012845-08.2013.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Gonzalez Peres (OAB 212303/SP), Aires Alexandre de Sousa Ganança (OAB 264377/SP) Processo 4012845-08.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Jose de Sousa Ganança - Exectda: Raquel Haydee Martins -
Vistos.
Anote-se o benefício da gratuidade de justiça em favor da devedora, que se encontra representada por Defensor Público.
Trata-se de pedido de desbloqueio, formulado pela executada, sobre numerário depositado no Itaú Unibanco, decorrente de salário, concluindo pela impenhorabilidade (fls.342/346).
O vínculo empregatício restou demonstrado à fl.357 e o extrato bancário juntado (fls.350/356) indica que houve crédito de salário, no valor de R$ 855,10 no dia 18 de agosto, sendo inteiramente consumido pela ordem judicial, no mesmo dia, observado que na conta havia ainda disponível R$ 24,29, que também foram atingidos, tratando-se, a princípio, de saldo salarial.
O pedido de desbloqueio deve ser, portanto, acolhido.
Com efeito, estabelece o artigo 833, do Código de Processo Civil, notadamente o incisos IV e X, que são impenhoráveis: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) De todo modo, acrescente-se que o C.
Superior Tribunal de Justiça vem, diante da possibilidade de interpretação extensiva da regra inserta no inciso X do art. 833, do CPC, entendendo que deve ser garantida a dignidade da pessoa humana e a presunção da natureza alimentar dos montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ALCANCE. 1.
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (AgInt no REsp 1858456/RO, rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). 3. agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1880586/SP, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 06/04/2021). (g. n.). "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3.
Agravo interno não provido." (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.643.889/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/8/2020).
No mesmo sentido, vem se pautando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2008 a 2014 - Penhora de ativos financeiros Decisão agravada que indeferiu o desbloqueio de valores penhorados sobre conta corrente Impenhorabilidade de quaisquer quantias poupadas em contas bancárias de toda espécie, quando inferiores a 40 salários mínimos Jurisprudência atual do E.
STJ Não acolhimento, todavia, da alegação de ilegitimidade passiva - Promitente-vendedor considerado contribuinte responsável pelo IPTU, ante a ausência de registro, à época dos exercícios em testilha, da escritura pública de compra e venda, conforme jurisprudência do E.
STJ e legislação sobre o tema Recurso parcialmente provido." (TJSP; - Agravo de Instrumento 2094058-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO execução de título extrajudicial - pretensão de levantamento dos valores bloqueados em contas correntes admissibilidade - bloqueio que incidiu sobre verba impenhorável consoante o art. 833, X, do CPC/15 entendimento do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei não alcança apenas os depósitos em caderneta de poupança, mas também em fundos de investimento ou conta corrente quantia total bloqueada (R$2.520,31) que é inferior ao limite legal de 40 salários mínimos também alegação dos co-executados agravantes de situação econômico financeira precária (art. 98 do CPC/15) indeferimento do pedido de gratuidade judiciária faltante prova do estado de necessitados ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício - agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2057821-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 01/06/2022). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, ressalvada a possibilidade de penhora quando verificado abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, nos termos da orientação atual do Eg.
STJ - Conforme a mais recente orientação do Eg.
STJ, que se passa a adotar, além da exceção à regra da impenhorabilidade contida no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses deverba de naturezaalimentar, como são oshonoráriosadvocatícios, a penhora de valores recebidos pelo executado com natureza remuneratória pode ser deferida quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, com base na regra geral do art. 833, IV, do CPC Na espécie, como houve a penhora de valores em contas de titularidade da parte agravante devedora, ou seja, valor inferior a 40 salários mínimos, e ausente prova de abuso, má-fé ou fraude da parte executada, admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC; (b) porque, no caso dos autos, não se aplica a exceção prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, pois, ainda que a execução vise o recebimento de valores devidos a título de honorários advocatícios, a hipótese não se estende averba de naturezaalimentar, conforme recente orientação do Eg.
STJ que ora se adota e fixada após o julgamento do Agravo de Instrumento nº2206707-05.2019.8.26.0000, que manteve o bloqueio de contas de titularidade do mesmo executado agravante, (c) sendo, de rigor, a reforma da r. decisão agravada, para determinar o levantamento dos bloqueios on-line efetivados, com restituição integral dos referidos valores constritos à parte agravante.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2027907-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022).
Destarte, no caso vertente, constata-se a impenhorabilidade do montante de R$ 879,39, não se vislumbrando indícios de abuso, má-fé ou fraude.
Isto posto, acolho o pedido da executada e determino, de imediato, o desbloqueio do numerário apontado junto ao sistema Sisbajud.
Providencie a Serventia.
Em prosseguimento, diga a parte exequente em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação.
Intime-se. -
28/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:28
Protocolizada Petição
-
03/08/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 22:34
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2022 00:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 02:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 05:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2021 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2021 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 13:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2021 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2021 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2021 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2021 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2020 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2020 19:29
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 23:35
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 15:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2020 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2020 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2020 21:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 21:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 22:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2020 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2020 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2020 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2019 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2019 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2019 17:20
Expedição de Carta.
-
07/03/2019 17:19
Expedição de Carta.
-
07/03/2019 17:18
Expedição de Carta.
-
11/02/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2019 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 18:06
Juntada de Ofício
-
28/11/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 22:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 11:18
Juntada de Ofício
-
19/10/2018 18:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 18:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 17:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2018 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 18:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2018 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 17:45
Juntada de Ofício
-
05/06/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2018 22:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2018 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2018 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2018 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2018 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2018 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2018 12:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2018 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2018 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2018 14:07
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2017 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2017 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2017 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2017 17:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2017 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2017 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2017 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2017 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2017 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2017 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2017 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2017 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2017 17:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 15:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2017 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2017 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2017 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2016 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2016 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2016 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2016 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2016 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2016 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2016 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2016 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2016 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2016 15:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2016 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2016 11:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 14:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/12/2015 16:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2015 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2015 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2015 18:45
Conciliação infrutífera
-
26/11/2015 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2015 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2015 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2015 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2015 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2015 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 14:33
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/11/2015 01:45:00, 8ª Vara Cível.
-
19/08/2015 13:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2015 16:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2015 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2015 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2015 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2015 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 13:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2015 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2015 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2015 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 13:13
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2015 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2015 10:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2015 17:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2015 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2015 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2015 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2015 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2015 09:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2015 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2015 15:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2015 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2014 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2014 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2014 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 16:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2014 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2014 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2014 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2014 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2014 11:03
Juntada de Mandado
-
27/10/2014 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2014 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2014 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2014 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2014 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2014 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2014 15:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2014 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2014 16:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2014 16:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2014 14:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2014 11:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2014 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2014 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2014 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2014 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2014 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2014 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2014 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2014 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2014 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2014 14:02
Conclusos para decisão
-
14/01/2014 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2014 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2014 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2013 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2013 18:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2013 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2013 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2013 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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