TJSP - 1001393-82.2023.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:58
Homologada a Transação
-
20/09/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Vasquez Pinheiro (OAB 118932/SP) Processo 1001393-82.2023.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Euclides Pereira de Souza Junior, Carla Rogerio de Brito Souza -
Vistos.
A parte autora não manifestou seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Assim, diante do objeto da demanda e com fundamento no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC).
Servirá também o presente como CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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