TJSP - 1016069-02.2023.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:23
Homologada a Transação
-
03/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/04/2024 03:30:00, 5ª Vara Cível.
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/04/2024 02:30:00, 5ª Vara Cível.
-
20/02/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Tinti Herbella (OAB 358477/SP) Processo 1016069-02.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Marques Lodron -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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