TJSP - 1043039-04.2022.8.26.0602
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 07:44
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:36
Homologada a Transação
-
08/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 14:37
Conciliação frutífera
-
24/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:17
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/06/2024 02:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
26/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Domingues do Amaral Junior (OAB 100926/SP), Gloria Maria Moreira (OAB 413971/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP) Processo 1043039-04.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Giovanna Ziroldo, Guilherme Henrique de Oliveira - Reqdo: Victor Henrique de Oliveira - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em igual prazo, esclareçam quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem a especificação das provas, sendo o caso, abra-se vistas ao MP ou tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes" -
24/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2023 14:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:30
Juntada de Mandado
-
25/01/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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