TJSP - 1025936-25.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
22/06/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 02:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/04/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 02:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 03:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 03:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Diniz Landim (OAB 95212/SP) Processo 1025936-25.2023.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Reqte: Adilson Aparecido da Costa -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão.
Reconsidero em parte a decisão de págs. 19-20, item 1, a fim de retirar a tramitação preferencial do feito, concedida equivocadamente.
No mais, aguarde-se a citação da requerida.
Int. -
28/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Diniz Landim (OAB 95212/SP) Processo 1025936-25.2023.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Reqte: Adilson Aparecido da Costa -
Vistos. 1) Defiro a tramitação preferencial do feito (Estatuto do Idoso), bem ainda a gratuidade de justiça, anotando-se. 2) Face à manifestação da parte autora de que não se realize a audiência de conciliação, deixo de designá-la, eis que ausente a essência da autocomposição.
Frisa-se que em havendo necessidade ou posterior interesse das partes, facultar-se-á oportunidade para composição amigável, oportunizando o diálogo. 3) Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A cópia da presente decisão servirá como mandado. 4) A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil.
Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex.
Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. 5) Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso.
Cumpra-se e intimem-se. -
24/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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