TJSP - 1010848-69.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:54
Penhora Deferida
-
25/07/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro (OAB 413683/SP) Processo 1010848-69.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense - Exectdo: Weliton da Rocha Ribeiro -
Vistos.
Defiro a pesquisa por eventual(is) veículo(s) registrado(s) em nome do executado(a) Weliton da Rocha Ribeiro, CPF. *28.***.*27-30 via RENAJUD, dando-se vista a(o) exequente.
Int. -
15/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro (OAB 413683/SP) Processo 1010848-69.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense - Exectdo: Weliton da Rocha Ribeiro -
VISTOS.
Não obstante o quanto alegado pela exequente, vê-se do extrato bancário e contracheques apresentados pelo executado, pgs.100/103, que os seus proventos foram creditados em sua conta aos 07/10/2024, ao passo que o bloqueio pelo SISBAJUD ocorreu aos 08/10/2024.
Dessa forma, resta inconteste que o valor penhorado recaiu sobre verba de natureza impenhorável.
Por conseguinte, conforme disposto no artigo 833, inciso IV do CPC, determino o desbloqueio, tão logo preclusa a presente decisão.
Intimem-se as partes e dê-se ciência à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP) Processo 1010848-69.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:34
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 20:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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