TJSP - 0022180-17.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Bruna Mannrich (OAB 456709/SP) Processo 0022180-17.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Guedes Souza - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Valor do débito: R$ 3.801,66 (três mil e oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos) em agosto de 2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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