TJSP - 1025931-03.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 03:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miliam Hidefira (OAB 342898/SP) Processo 1025931-03.2023.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Natália Roma Saraiva -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Apensem-se a ação de curatela a estes autos, que tramitou perante a este juízo, sob o número 1012510-87.2016.8.26.0577. 3) Necessária a juntada aos autos da autorização judicial, do juízo que decretou a curatela, para o pleito da presente demanda, nos termos do art. 1.748, V e parágrafo único c.c. art. 1.774 ambos do Código Civil.
Caso não tenha sido distribuída ação neste sentido, deverá haver a emenda da petição inicial para inclusão de pedido neste sentido, ou ainda, o ingresso da ação autônoma para a autorização judicial mencionada, por dependência aos autos principais da curatela para que a presente possa ser julgada.
Neste último caso, a presente ação ficará suspensa até a obtenção do alvará referido. 4) Pretende a parte autora, representada por seu curador, o levantamento de valores depositados judicialmente em nome do incapaz para pagamento de empréstimos feito por familiares referente a passagem e documentos para mudança de país da curatelada e aquisição de um novo veículo para transporte da autora. 5) A procuração deverá ser outorgada pelo incapaz representado por seu(a) curador(a), devendo ser regularizada nos autos a representação processual da autora. 6) Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos dos arts. 291 e s.s. do CPC, a fim de adequar o valor da causa, observando o valor do levantamento pretendido. 7) Deverá ser juntada aos autos tabela contábil com as descrições das despesas a serem realizadas ou já realizadas, bem com os dados e valor do veículo que se pretende adquirir, conforme o caso.
Deverão, ainda, serem comprovadas tais despesas de forma documental nos autos (se já juntadas, constar a localização nos autos), incluídas despesas futuras presumíveis, se o caso. 8) Providencie o cartório a pesquisa do depósito judicial vinculado ao processo da curatela, junto ao portal de custas, juntando-se nos autos cópia do extrato atualizado. 9) Ultimadas as providências, abra-se vista ao i.
Ministério Público.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
24/08/2023 02:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007578-17.2021.8.26.0016
Carlos Donizetti Tonon
Antonio Hildo de Araujo Pessoa
Advogado: Fabio Cabral Rosa Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 12:08
Processo nº 1000087-25.2016.8.26.0083
Banco do Brasil S/A
Jose Aparecido Nunes Cardoso
Advogado: Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 21:32
Processo nº 1002079-54.2022.8.26.0198
Alexandre Valini
Central Nacional Unimed
Advogado: Luciana Mayumi Sakamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 09:22
Processo nº 0011546-38.2022.8.26.0016
Aksson Correa Cunha
Notredame Intermedica Sistema Saude S/A
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 14:55
Processo nº 0011546-38.2022.8.26.0016
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Aksson Correa Cunha
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 09:42